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1. Enviei um contato, quando terei retorno?
O atendimento aos consumidores de nossas marcas preza pela excelência e encantamento. Sendo assim, nossas atendentes estão sempre dispostas a lhe retornar o contato o mais rápido possível, não ultrapassando o prazo de 48hs.
Você pode acompanhar o andamento do seu atendimento aqui mesmo pelo Portal do Sac pelo número do seu protocolo, clicando em "Entrar" no canto superior direito do site e depois ir em "Meus atendimentos";
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2. Qual o prazo para troca do meu calçado?
A produção dos calçados do grupo Beira Rio S.A foi desenvolvida para atender ao mais alto padrão de qualidade. No entanto, constatando-se algum motivo que justificaria a troca do calçado, o consumidor dispõe do prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de sua aquisição/compra para efetuar reclamação junto à empresa, conforme determina o Código de Defesa ao Consumidor. Para registrar sua solicitação, CLIQUE AQUI e selecione uma Marca para iniciar o preenchimento do formulário.
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3. Qual o procedimento para troca?
Sendo constatado, pelo consumidor, motivo que entenda passível de troca do produto, poderá iniciar procedimento de troca em:
30 dias contados da aquisição do produto, junto à loja em que o produto foi comprado;
90 dias contatos da aquisição do produto, diretamente com a Calçados Beira Rio S/A;
Salientamos que para qualquer solicitação de troca, sendo ela com o lojista ou com a Calçados Beira Rio , será necessária a apresentação de nota fiscal e submissão à análise técnica. Para iniciar um procedimento conosco, CLIQUE AQUI.
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4. Processo não coberto pela garantia
Nao estão cobertos pela garantia:
1. Vícios ocasionados pela culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, ocasionados pelo mau uso ou conservação inadequada do produto e/ou desgaste natural, bem como àqueles provocados por acidentes.
2. A estocagem de um calçado por longo tempo sem uso, pode ocasionar a alteração em seus componentes, resultando na descolagem e até mesmo na decomposição do solado (processo chamado de Hidrólise), o que não caracteriza vício de fabricação;
3. Palmilhas metalizadas ou estampadas sofrem desgaste natural com o uso, o que igualmente não caracteriza vícios de fabricação;
4. Saltos forrados, pintados ou banhados podem sofrer danos durante a utilização do produto, o que não ocasiona motivação para troca;
5. O aparecimento de pequenas dobras é uma característica normal do produto, provocada pela flexão natural dos pés.
6. Desconforto: o fato de um determinado modelo não se adaptar perfeitamente ao seu calce não implica que o produto esteja com vicio de fabricação, pois cada pé possui uma anatomia e medidas específicas e únicas, que nem sempre estarão em exata conformidade com a forma do calçado.
7. Os produtos perdem a garantia do fabricante devido a modificações ou tentativa de conserto por terceiros ou pelo próprio reclamante.
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5. Não possuo a nota
O Código de Defesa ao Consumidor estabelece que, havendo vìcio de fabricação, o fornecedor poderá ser responsável pela troca da mercadoria em até 90 (noventa) dias da data da aquisição do produto. Para que possamos tomar conhecimento da data em que nossos consumidores adquiriram o produto, é imprescindível a apresentação de nota fiscal, segunda via, ou outro meio de comprovação de aquisição do produto, neste sentido. Caso o consumidor não possua este comprovante, não será possível dar continuidade ao atendimento.
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6. Descartei o meu calçado
Caso você tenha adquirido um produto no qual constatou algo que motive a troca do calçado, é imprescindível que este seja enviado para análise técnica. Se o produto em questão foi descartado, a indenização não será realizada.